segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Delegado desconheci atribuições da GCM



No último sábado (27) uma ocorrência conduzida por integrantes da Guarda Civil gerou polêmica. Ao abordar veículo após os seus ocupantes gerarem comportamento suspeito, os agentes verificaram que o condutor não possuía os documentos de porte obrigatório em relação ao veículo, além de localizarem dois documentos de habilitação que não condiziam com nenhum dos ocupantes. 
Encaminhando o fato ao conhecimento da autoridade policial da região, os guardas civis foram indagados pelo delegado sobre a legitimidade da abordagem, desconsiderando até mesmo a Lei 13.022/14.
Espantados com a atitude do delegado, um dos guardas chegou a conversar com a autoridade, afirmando que "... não estamos aqui para dividir forças, e sim para somar em relação ao bem comum. Além disso, moralmente e baseado na legislação estadual, o senhor como delegado, não pode menosprezar o trabalho de outra instituição, como fez na frente dos detidos..."


Enquanto aguardavam pelos procedimentos que seriam adotados pelo delegado, ficou constatado com a chegada do proprietário do veículo que este havia sido roubado e que os acusados já tinham passagens pelo Judiciário.
Durante a confecção deste boletim de ocorrência, outra vítima chegou à delegacia - acompanhada de testemunhas - para prestar queixa de roubo de celular e outros pertences. Coincidentemente, no mesmo momento, uma mulher que fora entregar os documentos pessoais de um dos acusados trazia consigo uma bolsa, que foi reconhecida pela vítima de assalto como sendo sua. Abordada pelos guardas, foi encaminhada à presença do investigador, que fez a análise dos objetos e co-relação entre as informações.
No veículo, uma blusa também foi reconhecida pelas vítimas como sendo de sua propriedade. A mulher foi indiciada por Receptação - Artigo 180 CPP. Veja este vídeo exclusivo com o depoimento das vítimas:
Durante a apresentação desta ocorrência, outra equipe da Guarda Civil deteve um homem acusado de roubo e comparsa. 

Entenda melhor o caso pelo relato da própria vítima no vídeo abaixo:

Na mesma tarde, outras equipes da Guarda Civil compareceram à delegacia com outras ocorrências. Duas delas foram registradas como Posse de Entorpecentes para Consumo Artigo 28 da Lei 11.343 - Lei de Drogas. Em outra ocorrência, um jovem foi apreendido por roubo de celular, registrado como Ato Infracional. Realmente, foi uma tarde movimentada na delegacia.
O Delegado de Polícia, tem por obrigação conhecer a Legislação vigente, no caso a Lei Federal 13.022/14 e ainda, o mesmo tem por obrigação lavrar o devido boletim de ocorrência apresentado por agente da autoridade e tem por obrigação respeitar todo e qualquer agente ou pessoa comum que se encontre nas dependências da Delegacia. Mesmo porque, antes de tudo ele é um servidor público.
Eu lamento que nesta matéria não tenha sido citado o NOME deste cidadão..pois, a população e seus superiores precisam tomar ciência deste ocorrido lamentável do 2° DP Bom Retiro, pois este cidadão precisa ser responsabilizado pelos seus atos.
Eu não entendo o porque preservar o nome deste Delegado..? Eu não entendo, o porque que esta equipe não encaminhou todas as partes direto para a Corregedoria da Polícia Civil e acionou a imprensa diante deste ocorrido gravíssimo ? 
Este fato lamentável precisa ser devidamente apurado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e, este cidadão precisa ser responsabilizado pelo descaso e desrespeito praticados aos agentes da Guarda Civil Metropolitana.

Fonte: O cão de guarda noticias

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