sexta-feira, 17 de maio de 2013

O assunto: GCM PODE OU NÃO PODE ainda persiste.


Ótima noite a todos. Acompanho sempre o programa RADAR 102.5 FM, hoje (17/05) ouvi o Cel. Glauco falando sobre a Operação Delegada e ainda se a GCM pode ou não pode, se é polícia ou não é polícia, se pode abordar ou não pode abordar, se pode usar arma ou não, se pode fazer “bico” ou não.

 Percebo que este assunto até hoje incomoda muito, mas será que a preocupação não poderia ser outra! Hoje a GCM já é mais que uma realidade no auxilio às forças policiais, vocês Pedro Notaro, Roberto Samuel devem ter acompanhado varias ocorrências policiais atendidas pela guarda municipal de Guarulhos; muitos ” inimiguinhos” foram presos e muitos munícipes ficaram agradecidos com nossas ações, se a questão é preparo para tal, informo  que os guardas  devem a todo ano passar por sala de aula para terem o aperfeiçoamento e conhecimento de novas leis e técnicas para melhor atendimento ao mais valioso bem do município que é o munícipe. Nós GCMs não podemos ser culpados por leis criadas de forma  que permitem interpretações diferenciadas.

A própria Constituição mesmo que sejam feitas interpretações restritas,  gramatical e literal do dispositivo constitucional precitado, tem-se que as guardas municipais podem exercer proteção à pessoa, desde que a incolumidade pública esteja sendo vulnerada por atos de terceiros como afirmou hoje no Programa RADAR 102.5FM o Cel. Glauco em suas palavras que disse: quando “houve crime, então a guarda como qualquer um do povo , pode”

“Se na cidade, a polícia estadual for impotente para pôr fim à criminalidade, o Município tem a sua parcela de responsabilidade para atuar contra a “vis inquietativa” ( é a força que impede outro de usar o seu bem/posse em silencia e de forma pacífica) que perturbe os munícipes.
O Município sendo um ente federativo (artigo 1º e 18 da CF/88), dentro da peculiaridade da Federação Brasileira, tem sim o poder de gerir tudo que diga respeito à cidade (artigos 29-31 e 182 CF/88), por ser possuidor de autonomia, manifestada através da autonomia política, financeira, administrativa e legislativa.
Entre os bens públicos, que se classificam em bens de uso comum, bens especiais e bens dominiais, estão compreendidos as ruas, praças, logradouros e até o meio ambiente (artigo 225 CF/88), são considerados bens de uso comum.  Assim circunstancialmente e diante de um delito, tem o dever de colaborar com a polícia estadual e /ou federal prevenindo a incidência de delitos.”

Então diante o exposto encerro dizendo a todos:

Se “O HOMEM DA CAPA PRETA” quando em minhas presenças ao Fórum nunca questionou se eu poderia ou não, se eu sou polícia ou não para tal ação; se o infrator da lei “O INIMIGUINHO” como diz sempre um companheiro de trabalho; também nunca me disse que eu não poderia ter o abordado e conduzido ao Distrito Policial. Então!

Amigos GCMs, vamos continuar o que estamos fazendo, sempre com muita humildade e inteligência nas ações para que elas sejam legítimas e assim jamais mal interpretadas. Enquanto houver “MILINDROSOS” querendo parar o avanço das guardas municipais, os infratores das leis estarão sorrindo com essa situação.
Ao Cel. Glauco, o senhor disse que já houve no passado alguns entreveros entre as duas instituições. Saiba que ação e reação é muito subjetivo para aquele que entende que foi prejudicado ou afetado e como em toda família; existem sim os que somam e os que não somam tanto assim.

Em fim, nós GCMs estamos para SOMAR  com aqueles que estão com a LEI.


Everton Gezer Lizardo
2º Inspetor GCM

1 comentários:

  1. Isso é como discutir o sexo dos anjos,quanta besteira,isso é papo de pessoas despeitadas.Querem falar sobre a legalidade do trabalho em Segurança Pública , então vamos.

    A Policia Militar não pode investigar no entanto criam suas P2 com esse intuito,e seus membros não se lembram desse assunto,gostam de lembrar muito das Guardas Municipais…

    A Força Nacional não consta no rol da Segurança Pública ,mas atua, sem ninguém dizer coisa alguma, e foi criada através de decreto.

    A Policia Civil não deve atuar uniformizada ou fazer Policiamento Ostensivo, segundo os critérios aqui debatidos , no entanto faz as duas coisas,mas ninguém diz nada,só lembram das Guardas Municipais.

    As forças Armadas devem somente proteger as fronteiras e a soberania nacional , no entanto de vez em quando,baixam-se portarias e decretos permitindo que as mesmas atuem como Policia Ostensiva e Repressiva ,pois os devidos órgãos encarregados destes itens ,estão solenemente corrompidos em seu cerne e já não dão conta do trabalho.Mas só lembram das Guardas Municipais.

    Outra coisa,se este país tivesse a segurança pública perfeita ,com seus índices de criminalidade semelhantes as da Noruega, Suécia e Suíça,poderia até se descartar uma força de segurança que está aí para somar e não para dividir ,e a qual está sendo tolhida em sua operacionalidade e atuação somente pela fogueira das vaidades de alguns que comandam esta mesma segurança falida,e que encaram mais um membro como um concorrente ,não como um parceiro.Mas ninguém diz nada , só lembram das Guardas Municipais.

    Poder de Policia ,segundo o Código Tributário Nacional ,resumindo: “Poder que a administração Pública tem de reprimir o direito privado em beneficio do direito coletivo” ,não diz que é da Policia ,mas da administração Federal ,Estadual e Municipal.Não dá exclusividade a nenhum órgão de segurança em particular,como dizem os membros de algumas.

    Então ,já exerço isto como Guarda Municipal,detenho e encaminho a DP qualquer um que contrarie as Leis Vigentes,dentro ou fora dos bens , serviços e instalações municipais,abordo em fundada suspeita,uso armas para me proteger e proteger os cidadãos , consequentemente faço a proteção do soberano estado de direito que rege esta democracia.Se o faço em flagrante delito,estou mais certo ainda ,pois qual a prisão mais correta senão a feita em flagrante ?

    Creio que as vaidades só atrasam este país que desponta hoje como uma potencia,e homens que só veem privilégios a sua frente criam suas próprias “verdades” , e as espalham aos quatro ventos,na ânsia que estas”colem mesmo”, e o que parece é que surtem este efeito tão desejado para eles.

    Não precisamos de desunião,pois o crime está cada dia mais unido e organizado, e se infiltrando nestas mesmas instituições que lutam contra o trabalho das Guardas Municipais de forma ostensiva,como se este fosse um crime maior do que a corrupção que impera em certos meios, e da conivência tão comum de agentes públicos da lei com a bandidagem que se espalha.

    Mas parece que somente as Guardas Municipais são lembradas pelos pseudo -legalistas de plantão ,que cria certos textos somente com o objetivo de denegrir,diminuir e questionar de forma lamentável o trabalho de quem somente deseja fazer sua parte da melhor forma possível para melhorar esta nação,que como disse antes , desponta,mas que ainda segue muito sofrida em determinados índices.

    PELA UNIÃO DE TODOS.
    SERVIDORES EM SEGURANÇA PÚBLICA FEDERAIS , ESTADUAIS E MUNICIPAIS UNIDOS.
    POR UMA NOVA SEGURANÇA PÚBLICA.

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